24/02/2026
A criação de animais silvestres no Brasil exige autorização do IBAMA. A Portaria IBAMA nº 93/1998 (Anexo I) define a lista de animais domésticos e exóticos domesticados permitidos sem licença direta, como calopsitas, chinchilas (reproduzidas em cativeiro), periquitos-australianos, coelhos, hamsters e porquinhos-da-índia. A posse de espécies silvestres nativas (araras, macacos) requer criadouro legalizado.
Espécies com alto risco de extinção, como a ararinha-azul e a arara-azul-de-lear, têm a posse totalmente proibida. O Ibama frequentemente emite alertas proibindo espécies específicas, como saguis e macacos-prego, devido ao alto risco de zoonoses e maus-tratos.
Lembre-se que estar em posse de animais silvestres sem autorização é crime!