11/05/2025
A Lei Estadual nº 10.612, sancionada em 4 de dezembro de 2024 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, declara o Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), conforme os termos da Lei Estadual nº 921, de 11 de novembro de 1985, alterada pela Lei nº 9.254, de 26 de abril de 2021.
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📍 O que a lei estabelece?
Reconhecimento do Rio Macaé como AEIT: O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, e percorre 136 km até sua foz no Oceano Atlântico, na cidade de Macaé, passando pelos municípios de Nova Friburgo, Casimiro de Abreu e Macaé, é declarado como Área Estadual de Interesse Turístico.
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Inclusão de unidades de conservação públicas: A área poderá abranger, em seus limites, unidades de conservação públicas.
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Participação de propriedades privadas: Proprietários de áreas privadas que manifestarem interesse poderão ter sua propriedade integrada, total ou parcialmente, à Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Macaé.
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🌿 Qual o impacto prático?
Com essa declaração, o Rio Macaé passa a receber atenção especial de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. Isso pode resultar em ações de apoio e investimentos para o desenvolvimento turístico sustentável da região.
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🧭 Por que isso importa?
O reconhecimento do Rio Macaé como Área Estadual de Interesse Turístico valoriza o potencial turístico da região, promovendo o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental. Além disso, pode atrair investimentos e fomentar o turismo local, beneficiando as comunidades dos municípios envolvidos.