09/09/2026
🚨 VIAJAR COM CRIANÇA SEM O PAI OU A MÃE?
A falta de uma autorização ou de um documento válido pode impedir o embarque e transformar a viagem da família em uma grande dor de cabeça.
🇧🇷 Em viagens nacionais, menores de 16 anos:
✅ Com o pai ou a mãe: não precisam da autorização do outro genitor;
✅ Com parente maior até o 3º grau: não precisam de autorização, mas o parentesco deve ser comprovado;
⚠️ Com outro adulto ou desacompanhados: precisam da autorização de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida, ou AEV.
🌎 Em viagens internacionais, menores de 18 anos:
✅ Com os dois pais: não precisam de autorização de viagem;
⚠️ Com apenas um dos pais: precisam da autorização do outro;
⚠️ Sozinhos ou com terceiros — inclusive avós e tios: precisam da autorização de ambos os pais ou responsáveis, salvo quando houver autorização compatível no passaporte ou decisão judicial.
📌 ATENÇÃO: A AUTORIZAÇÃO NÃO SUBSTITUI O DOCUMENTO DO MENOR!
✈️ Voo nacional:
• Até 12 anos incompletos: certidão de nascimento original, cópia autenticada ou digital; CIN/RG ou passaporte;
• De 12 a 15 anos: documento civil com foto, como CIN/RG ou passaporte.
🌍 Voo internacional:
• Passaporte brasileiro válido;
• CIN/RG somente quando aceito pelo país de destino;
• Certidão de nascimento não substitui o documento de viagem internacional.
Use somente formulários oficiais e confira também as regras da companhia aérea, do país de destino e da hospedagem.
⚠️ A responsabilidade por providenciar, conferir a validade e apresentar a documentação correta é dos pais, responsáveis e passageiros. A VPM Férias presta orientações gerais, mas não emite, valida ou aprova documentos.
Você conhecia todas essas diferenças? Conte nos comentários!
📌 Salve este guia para consultar antes da viagem.
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Fontes consultadas: ANAC, CNJ e Polícia Federal.
VPM Férias — Viaje Pelo Mundo
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