27/05/2026
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Resumindo de forma simples:
• Até US$ 10 mil em espécie → não precisa declarar.
• Acima de US$ 10 mil → precisa declarar tanto no Brasil quanto nos EUA.
• Não existe “limite máximo permitido”, desde que esteja declarado corretamente. 
Compras nos EUA para trazer ao Brasil
Atualmente, quem chega ao Brasil de avião ou navio tem direito a uma cota de isenção de:
• US$ 1.000 em compras trazidas na bagagem. 
Se ultrapassar esse valor:
• paga-se normalmente 50% de imposto sobre o excedente.
Exemplo:
• Comprou US$ 1.400
• Cota isenta: US$ 1.000
• Excedente: US$ 400
• Imposto: US$ 200
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O que normalmente é isento (uso pessoal)
A Receita Federal considera isentos itens de uso pessoal compatíveis com a viagem, especialmente quando estão usados e fora da caixa. 
Exemplos comuns:
• 1 celular em uso
• roupas
• relógio em uso
• itens de higiene
• notebook de uso pessoal (há discussões e interpretações; pode depender da fiscalização)
• câmera pessoal usada
Na prática, muita gente traz:
• iPhone sem caixa e já ativado
• relógio usado no braço
• roupas sem etiqueta
Isso costuma caracterizar uso pessoal. Discussões recentes de viajantes mostram exatamente essa interpretação prática da alfândega. 
Atenção com:
• produtos lacrados em quantidade
• vários eletrônicos iguais
• itens com aparência comercial
• caixas fechadas
• perfumes e eletrônicos em excesso
Isso pode gerar tributação e até multa.
Free Shop (Duty Free)
Além da cota normal de US$ 1.000, quem desembarca no Brasil ainda possui:
• mais US$ 1.000 adicionais para compras no Free Shop do aeroporto brasileiro de chegada. 
Então, em teoria, uma pessoa pode voltar com:
• US$ 1.000 em compras do exterior
• • US$ 1.000 no Duty Free do Brasil
Total: até US$ 2.000 sem imposto, dependendo do enquadramento correto das compras.