13/05/2026
**AUMENTO DOS COMBUSTIVEIS **
Devido ás recentes alterações nos preços dos combustíveis, os operadores turísticos podem aplicar uma atualização no preço total da viagem conforme previsto no Decreto-lei Nº 17/2018 (Art.
23.º) no âmbito do "custo do transporte de passageiros resultante do preço do combustível ou de outras fontes de energia.
O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (designadamente, o preço do combustível, determinados impostos ou taxas e taxas de câmbio), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato e a agência de viagens deve realizar o reembolso de todos os pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão.
Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos acima mencionados, sem prejuízo de dedução de despesas administrativas.
O cancelamento da viagem tem sempre gastos associados.
RNAVT 9515
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