
19/05/2025
☝🏾INFORMAÇÃO IMPORTANTE ☝🏾
Diferença entre VISTO SCHENGEN e VISTO CPLP ou VISTO NACIONAL.
— VISTO SCHENGEN é um tipo de visto que permite a permanência de determinado indivíduo no espaço Schengen por um período não superior a 90 dias, também podemos chamá-lo de VISTO DE CURTA DURAÇÃO ou ESTADA TEMPORÁRIA.
Muita gente pensa que visto schengen é apenas o visto de turismo, NÃO! Dentro dessa tipologia de visto podemos destacar 2 tipos, que são:
• Visto de Turismo;
• Visto de Saúde.
E este tipo de visto permite, durante o tempo que vigora, que o indivíduo circule por todo o espaço Schengen até a sua caducidade.
— VISTO CPLP ou VISTO NACIONAL é o contrário do visto schengen, pois é todo aquele visto que permite a permanência do indivíduo em PORTUGAL(sublinha-se) por um período superior a 90 dias e dá direito directo à fixação de residência. É o também chamado de VISTO DE RESIDÊNCIA ou de LONGA DURAÇÃ.
Nesta tipologia de visto podemos destacar alguns como:
– Visto de Estudante;
– Visto de Trabalho;
– Visto de Procura de Trabalho...
E a diferença é que, até o indivíduo ter a sua residência não pode apenas com este visto circular pelo Espaço Schengen, podendo apenas ficar por Portugal ou qualquer outro país da CPLP
ATENÇÃO!
Não confundir RESIDÊNCIA CPLP com VISTO CPLP.
• RESIDÊNCIA CPLP é uma autorização legal que permite o cidadão residir durante a sua validade em qualquer país da CPLP, ou ainda mobilizar-se entre os mesmos sem quaisquer burocracias;
• VISTO CPLP é uma autorização de entrada em um país da CPLP com a finalidade prévia de exercer alguma atividade durante o período de validade deste mesmo visto até adquirir a sua autorização de residência, seja a mesma CPLP ou AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONVENCIONAL.