10/04/2021
👉Saiu o novo decreto municipal N° 3.298 que flexibiliza o acesso às atividades turísticas e também de hospedagens em Arraial do cabo!!
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece novas medidas de natureza restritivas ao
funcionamento das atividades econômicas e a permanência de pessoas em
espaço público e privados em virtude do COVID-19, adotadas as seguintes
medidas.
Art. 2º - Ficam permitidos:
I – O acesso ao Município a visitantes que possuírem QR Code, devidamente
emitido pelos estabelecimentos autorizados pela secretaria de turismo, que
possuam o CADASTUR;
II - a emissão de QR Code aos estabelecimentos e pessoas físicas
devidamente cadastradas, que atuem no ramo de turismo náutico,
compreendidos os passeios de barcos e mergulhos, e ao setor de
hospedagem, compreendidos os hotéis, as pousadas, as casas de aluguel, e
aos restaurantes;
restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, compreendido
entre as 12h até as 20h.
III - os setores autorizados f**arão limitados em 50% (cinquenta por cento)
da capacidade dos leitos, nos casos de hospedagem;
IV – o passeio de barco e a emissão de QR CODE para atividades náuticas,
sendo obrigatório aos passageiros ingressar na Marina do Pescadores
portando pulseiras de identif**ação da embarcação, vedado o check-in no
local com a seguinte limitação:
1º Píer - BARCO TÁXI, com a capacidade de 15 passageiros por
embarcação.
2º Píer – com a capacidade de 35 passageiros por embarcação.
3º Píer – com a capacidade de 50 passageiros por embarcação.
Beira da Praia - com a capacidade de 23 passageiros por embarcação,
exceto Barco Táxi, com capacidade de 15 passageiros.
EMBARCAÇÃO DE MERGULHO – com a capacidade de 30 passageiros por
embarcação.
V- o acesso e a permanência nas praias e lagoas;
VI – o retorno as aulas particulares;
VII – música ao vivo em bares, restaurantes, quiosques e similares até as 22
horas;
VIII - Taxi e Bugres só poderão ingressar pela Rodovia, mediante
apresentação de QR CODE pelo passageiro, sendo vedado a entrada pela
Rebeche.
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