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Consultoria em Transito Patrulhando os mais belos caminhos das Minas Gerais

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14/10/2017

Transporte Escolar para Colégio Tiradentes. Gameleira e Prado. Contato : 99705-6462.

13/09/2017

Bom dia ! Estaremos em breve retornando com as nossas mensagens.

28/06/2017

Bom Dia a todos. Toda autuação de trânsito cabe recurso, no entanto não pague multa sem antes realizar sua defesa junto aos órgãos.

01/07/2016

Art. 303 -Praticar lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor.
P***s: detenção , de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor

01/07/2016

Art.165. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Lei 11.705, de 2008. Infração - Gravíssima, penalidade, multa suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa - recolhimento da CNH, retenção do veiculo. Obs: Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veiculo será recolhido ao deposito, aplicando-se neste caso o dispositivo nos parágrafos do art. 262. o veiculo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias , conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

01/07/2016

Bom Dia Companheiros, andei um pouco afastado desta pagina, por motivos de cursos que me encontrava fazendo. Mas estamos retornando com novas mensagens informativas para condutores e pedestre.

01/07/2015

Dispositivos anti-radar também são proibidos pelo código de trânsito nacional. Além de ser considerada uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) de R$ 180,00 o motorista tem ainda seu veículo apreendido pelo órgão fiscalizador. Esse tipo de recurso inibe a ação de máquinas de fiscalização que captam os veículos por meio de ondas de radar. A maioria dos equipamentos usados atualmente no Brasil funciona com fotocélula. No entanto, dispositivos do tipo “alerta-radar”, comuns em sistemas de navegação GPS, são permitidos.

01/07/2015

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com específicas condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas. Trata-se, em verdade, de uma previsão legislativa para cometimento de infrações de trânsito quando as circunstâncias de fato e de direito estiverem presentes.

07/04/2015

O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo
auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do auto de
infração por solicitação de terceiros.

07/04/2015

HOMICÍDIO CULPOSO
Culpa é a ausência do dever de cuidado objetivo, caracterizado pela imprudência, negligência
ou imperícia. É o desvio padrão do Homem Médio. Ex.: O dito “Homem Médio” procura, ao dirigir
um automóvel, não atropelar os pedestres e respeitar os sinais de trânsito.
Imprudência - (conduta ativa) – quando ele trafega em alta velocidade em uma via pública;
Negligência - (conduta passiva) – quando ele não toma cuidados de manutenção com seu
veículo;
Imperícia - Falta de habilidade técnica.
Ocorrendo qualquer uma das situações acima, e havendo vítimas fatais no acidente, o condutor do
veículo automotor será acusado de Homicídio Culposo, ou seja, cometeu (realizou, executou,
praticou) um ato extremo sem ter a INTENÇÃO ou VONTADE de fazê-lo, mas que por ter agido
com imprudência, negligência ou imperícia, acabou por praticar tal ato.

07/04/2015

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a
garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão
motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a
proibição de sua obtenção.

07/04/2015

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação,
para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade
judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal,
estiver recolhido a estabelecimento prisional.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30130-001

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