Marlon Silva Advogado

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25/12/2024
23/03/2024

Você sabia? Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, a concessionária de energia elétrica deve restabelecer o serviço interrompido em razão de evento climático ou meteorológico (como por exemplo, temporais) nos prazos previstos no art. 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com isso, as empresas têm prazos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, segundo a natureza da religação (normal ou de urgência) e a área (urbana ou rural).
Fonte: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 70085754349, Órgão Especial, TJRS, julgado em sessão virtual realizada de 11 a 18/08/23. Link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/fixada-tese-juridica-sobre-prazo-para-restabelecimento-de-energia-eletrica-em-caso-de-eventos-climaticos/

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Você sabia? Após anunciar, em 18 de agosto, que iria suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional com...
30/08/2023

Você sabia? Após anunciar, em 18 de agosto, que iria suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano, 123 Milhas entra com pedido de Recuperação Judicial.
A ação foi ajuizada em 29 de agosto e tem como base dívida estimada em mais de R$ 2,3 bilhões em razão da alta no preço das passagens, a quebra da confiança dos agentes de mercado em relação à empresa, o grande número de ações judiciais ajuizadas em decorrência da suspensão da promoção, entre outras, o que, segundo a 123 Milhas, coloca em risco a sua saúde financeira.
Entre os pedidos, há tutela de urgência para que sejam suspensos os bloqueios judiciais em suas contas bancárias e qualquer cobrança pelo período de 180 dias, o chamado “stay period”, o que, se deferido, protegerá os bens e o caixa da empresa de qualquer ato dos credores.
Mas, e agora, como f**a o consumidor? Se aceita a Recuperação Judicial pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, a 123Milhas deverá apresentar um Plano de Recuperação Judicial e haverá uma ordem para o pagamento dos credores, da qual os consumidores afetados com a suspensão da linha promocional poderão ser os últimos a receber, se algum dinheiro existir. Isso porque, o crédito que tais clientes fazem jus é classif**ado como quirografário, sem qualquer garantia, o que os coloca no final da fila de pagamento.
Dúvidas? Procure um advogado da sua confiança para garantir e fazer cumprir os seus direitos!

Você sabia? A 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais adquiridas para setembro a dezembro de ...
26/08/2023

Você sabia? A 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais adquiridas para setembro a dezembro de 2023 em razão de “circunstâncias de mercado adversas”.
A agência de viagens informou que irá ressarcir os consumidores através da emissão de vouchers, devidamente corrigidos, válidos por 36 meses.
A pergunta que f**a é: sou obrigado a aceitar o voucher? A resposta é simples, não! Diante da oferta não cumprida, o consumidor, e não a empresa, pode optar por cancelar a compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos, ou exigir o cumprimento forçado do serviço adquirido, conforme art. 35 do CDC.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança!

A demora excessiva para restabelecimento do serviço de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e justif...
23/07/2023

A demora excessiva para restabelecimento do serviço de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e justif**a indenização por danos morais.
Fonte: julgados TJRS e outros.

20/07/2023

A indevida interrupção do fornecimento de água por longo período gera dever de indenizar, pois elemento essencial para a vida. Quanto ao assunto, julgado das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CORSAN. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO ABASTECIMENTO POR PERÍODO PROLONGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71010176667, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 28-10-2021).

23/06/2023

De acordo com a orientação do e. STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.061.530/RS e 1.112.879/PR, é abusiva a aplicação de taxa de juros remuneratórios substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN, de modo que “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (...)”.

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Camaquã, RS

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Dr. Marlon Silva

Advogado especializado em Direito Civil, do Consumidor, Empresarial e Previdenciário.