09/12/2021
Você sabia que os Consulados têm a obrigação de finalizar o reconhecimento da sua cidadania italiana em até 2 anos?
Pode parecer mentira, mas isso é definido por lei, atualmente esses órgãos de representação encontram-se irregulares, assim, abrindo portas para um processo mais rápido que os até 12 anos de espera.
Pouca gente sabe que a legislação italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014), determina que o prazo máximo para que a cidadania italiana seja concedida pelos Consulados Italianos, é de 2 anos (730 dias), ou seja, a espera de anos e anos para ter o direito à cidadania reconhecida é totalmente ilegal.
Para evitar a longa espera nos Consulados Italianos é possível ingressar com a ação judicial junto ao Tribunal de Roma, utilizando como argumento a ilegalidade da espera muito superior ao prazo de 2 anos, que no Brasil está chegando a 15 anos em alguns casos.
O processo se desenvolve perante o Tribunal de Roma, na primeira Vara Civil, através de um advogado devidamente inscrito na ordem dos advogados da Itália.
Não é necessária a presença do interessado na data da audiência.
O tempo médio de tramitação do feito é de 12 a 24 meses.
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