19/11/2016
Visto E2
Permite que o cidadão, de um “país com tratado“ (país com o qual os EUA mantem um tratado de comercio de navegação) possa ser admitido ao investir um valor substancial em negócio nos EUA.
O investimento deve ser gerenciado por um membro com nacionalidade de um dos países com tratado.
Exemplos: Argentina, Colômbia, Equador, França, Alemanha, Itália, Japão, México, Espanha e Reino Unido
Lista completa: http://travel.state.gov/content/visas/en/fees/treaty.html)
Apesar de o Brasil e a Venezuela, não serem “países com tratado”, muitos investidores se qualificam para o visto E-2 através de dupla-nacionalidade com países como Itália e Espanha
O investimento deve ser substancial em relação ao tipo e tamanho do negócio; muitas vezes uma quantia mínima de US$ 150.000. O negócio deve ser uma empresa com lucros suficientes para apoiar a família do investidor.
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