06/05/2025
Não será mais cobrada taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará. Embora a gestão da área tenha sido concedida à iniciativa privada, a Justiça Federal decidiu, no último dia 2 de maio, que a cobrança poderia causar prejuízos à ocupação e ao uso das áreas públicas.
A decisão é do juiz Sérgio de Norões Milfont
Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral. Ainda cabe recurso.
Para o magistrado, a cobrança ofende o Pacto Federativo, pois a União, após instituir o Parque e
“ilhar” o distrito municipal da Vila, teria se aproveitado da posição geográfica para impor a cobrança, impedindo até mesmo que o município abra um novo acesso isento de taxa.
“Cercar a Vila turística preexistente, habitada e economicamente ativa, sem lhe fornecer alternativas de acesso, submetendo seus visitantes a tarifas e seus próprios moradores a cadastro junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional (art. 5º, XV da CF), afrontando também o direito de locomoção, que é cláusula pétrea, nos termos do art. 6 destacou o juiz.
O Parque Nacional de Jericoacoara está em fase de transição da gestão pública para a iniciativa privada. O processo é conduzido por um comitê de transição formado pelo ICMBio, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e pelo consórcio
Urbia Cataratas Jericoacoara.