30/04/2026
👇🏻 Saiba como agir:
“Estou ciente dos meus direitos. Isso se chama OVERBOOKING e configura preterição de embarque.
Como meu assento foi ocupado sem o meu consentimento, vocês devem me reacomodar no próximo voo disponível e pagar a compensação prevista por lei: 250 DES em voos nacionais (aprox. R$ 1.815) ou 500 DES em voos internacionais (aprox. R$ 3.630), conforme a cotação atual.
Essa compensação é obrigatória e deve ser paga de forma imediata, conforme a Resolução 400 da ANAC.”
🔥 Agora entenda uma coisa importante:
Fazer escândalo não resolve. Você só se desgasta… e muitas vezes sai sem nada.
O que realmente funciona é conhecer seus direitos e saber se posicionar com clareza. 🎯
Quando a companhia vende assentos a mais para outra pessoa, isso é considerado preterição de embarque, e você tem direitos imediatos:
1️⃣ Compensação financeira
💰 250 DES (voos nacionais) ou 500 DES (internacionais)
👉 O pagamento deve ser em dinheiro (não voucher ou milhas)
2️⃣ Reacomodação imediata
✈️ Você deve ser colocado no próximo voo disponível, inclusive em outra companhia, se necessário
3️⃣ Assistência material
🍽️ Alimentação
🏨 Hospedagem (se necessário)
👉 A compensação não substitui a assistência — são direitos acumulativos
⚖️ Importante:
Mesmo depois do ocorrido, você pode buscar seus direitos judicialmente com apoio especializado.
🤝 Na Voo em Rota, nós te damos toda a assistência — desde a emissão até situações inesperadas como essa.
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