19/08/2020
ATENÇÃO!!!
🌈 Compartilhe um cartaz anti-LGBTfobia!
Hoje é o Dia Nacional do Orgulho Lésbico e para marcar a data, o Governo do RN sanciona a Lei Nº10.761, de autoria do Deputado Sandro Pimentel, que torna obrigatória a fixação de cartazes com o texto “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
A lei já passou pela etapa mais difícil e foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora, após a sanção, segue para a regulamentação.
Com base na Lei Estadual nº 9.036/2007, a nova lei explica que o cartaz a ser afixado deverá ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21 cm de altura e estar exposto em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado.