20/05/2026
*Bauernfest 2026 - Petrópolis RJ*
Festa do colono alemão de Petrópolis
A K&R te convida para este evento incrível
*Data: 21 de junho de 2026*
A Bauernfest- Festa do Colono Alemão, acontece desde 1990, na cidade de Petrópolis.
A Cidade Imperial, se transforma mais uma vez em um burgo alemão com a Bauernfest. A Festa do Colono Alemão se realiza no Palácio de Cristal e arredores. A influência germânica inspira uma programação repleta de atividades culturais e dança folclórica que resgatam as tradições dos colonizadores, além da culinária típica e a diversão no Baile do Fritz.
É a segunda maior festa alemã do Brasil e as publicações são voltadas para o público de todas as idades: desfiles folclóricos, bandas típicas, grupos de danças folclóricas, teatro, filmes infantis, apresentações de corais, comidas típicas, Workshops de culinária alemã, exposições culturais, escolha do Rei, Rainha e Princesas da Bauernfest, entre outras atrações como as danças típicas, barraquinhas com bebidas e comidas tradicionais germânicas, artesanato e o chopp Bohemia.
A Bauernfest é um evento diretamente ligado à presença germânica no Brasil, com raíz nacional e identidade própria, valorizando a imagem positiva do Brasil e de sua cultura inclusiva.
Aos domingos é realizado um grande desfile comemorativo pelas ruas da cidade, com flores, música, dança e alegria. Tem a duração média de dez dias e programação para todos os dias do evento. Os descendentes dos colonos convidam à todos para vir a festa e comemorar com eles, a feliz decisão de seus antepassados de permanecer em país.
⏩ *Pacote incluindo*
🚐 Transporte Van, micro ou ônibus (classe turística)
🥪 Kit lanche na ida
🫗 Água e refrigerante no ônibus
🧍♂️ Guia acompanhando o grupo
🚩 Compras na Rua Teresa (opcional)
🚩 Visita a área externa do Palácio Quitandinha
💵 *Valor do pacote por pessoa R$:170,00*
*Saida confirmada para o mínimo de 25 pagantes
Podendo ser parcelado via pix, com a última parcela até 10/06/26
🚌 *Embarques;*
Niterói
Tijuca
Méier
🔴CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS🔴
O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 9 de Agosto de 1985, da Embratur.