02/04/2022
EXCELENTE NOTÍCIA!
Viajantes internacionais chegando ao Brasil não precisam mais apresentar o teste negativo para a COVID-19.
EBA!! O fim desta Pandemia está próximo.
No dia 01/04/22 o Governo Federal assinou a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 670, dispensando a apresentação de te**es negativos para COVID19 para todos os viajantes internacionais que tiverem completado a vacinação contra a COVID19 (vacina de dose única ou vacinas com dupla dose completas).
Para isso, basta apresentar o comprovante de vacinação no momento de seu embarque, seja ele impresso ou digital, que o teste está dispensado.
Para os viajantes que não podem tomar ou que optaram por não tomar a vacina, ficou dispensada a quarenta, mas a apresentação do teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR, realizado em um dia antes do momento do embarque, é obrigatória no momento do embarque e deve ser apresentado a cia aérea.
Para leitura completa da portaria, acesse: https://www.in.gov.br/.../portaria-interministerial-n-670...