03/03/2022
SUSPENSÃO DAS ATIViDADES
Prezados(as) clientes,
boa tarde!
Diante das novas informações acerca da pandemia do COVID-19 e variantes, informamos aos Sr.(as) que estamos suspendendo temporariamente nossas atividades, nos período de 01/03/2022 a 30/09/2022, para readequação no mercado turístico e alinhamento de novas diretrizes.
Após o nosso retorno, anunciaremos novos pacotes de quando será possível a utilização dos créditos disponibilizados no último ano, conforme a medida provisória nº 1.101/2022, cujo texto segue abaixo para o seu conhecimento:
COMUNICADO MP 1.101/2022
Medida Provisória nº 1.101/2022, que vem atualizar e ajustar a Lei 14.046/2020 direcionada a cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos por ocasião da pandemia do COVID-19.
Lei 14.046/2020 passa a ter as seguintes e principais considerações e mudanças de interesse e relevância a agência de viagens:
i) agora a lei compreenderá cancelamentos de viagens desde 1 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022;
ii) os prestadores de serviços turísticos continuam desobrigados a realizar reembolso de valores, se ofertadas as opções de disponibilizar créditos dos valores ou remarcações dos serviços;
iii) os créditos disponibilizados aos consumidores agora poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2023;
iv) as remarcações deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023;
v) para os casos de reembolsos:
Todos aqueles que foram ajustados e são referentes a cancelamentos até 31 de dezembro de 2021, deverão ser realizados até 31 de dezembro de 2022.
Porém, todo reembolso referente a cancelamentos ocorridos desde 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
vi) a regra sobre a remuneração referente à intermediação do agenciamento de viagens continua válida, portanto, serviços de intermediação prestados são considerados quitados e não passíveis de reembolso!
Diante disso, quaisquer informações adicionais serão direcionadas através de nosso site.
Estamos à disposição.
Giancarlo