02/04/2020
⚠️ATENÇÃO⚠️
O governo japonês incluiu o Brasil na lista de países aos quais se aplicará restrição de entrada no Japão. A medida passa a vigorar em 3 de abril em caráter excepcional e temporário, no contexto dos esforços mundiais para contenção da propagação do coronavírus.
Para que a restrição em tela não se aplique a brasileiros residentes permanentes no Japão, é necessário que nossos nacionais aqui residentes não saiam do país após o dia 3 de abril. Aqueles que deixarem o Japão após essa data NÃO PODERÃO RETORNAR até que a restrição seja removida.
Já os brasileiros RESIDENTES PERMANENTES que tenham deixado o Japão ANTES do dia 3 de abril poderão retornar ao país. É importante, no entanto, atentar para as especificações dos tipos de vistos que serão aceitos como "casos especiais". Nesse sentido, reproduz-se abaixo o texto emitido pelas autoridades migratórias japonesas, seguido de tradução não-oficial:
(...)
3. 4月2日までに再入国の許可(みなし再入国許可を含む。以下同じ。)により出国した「永住者」,「日本人の配偶者等」,「永住者の配偶者等」又は「定住者」の在留資格を有する外国人(これらの在留資格を有さない日本人の配偶者又は日本人の子を含む。以下同じ。)が再入国する場合は,原則として,特段の事情があるものとします。�
4月3日以降に再入国許可により出国した外国人については,上記の在留資格を有する外国人であっても,原則として,特段の事情がないものとして上陸拒否の対象となりますので,本邦に在留している方は,上陸拒否の対象地域への渡航を控えていただくようお願いします。
3. Aos portadores de visto de reentrada (inclusos os portadores de visto de reentrada especial) que saíram do país até a data de 2 de abril, e que são portadores de visto de “residente permanente”, “cônjuge ou filho de japonês”, “ cônjuges e filhos de portador de visto de residente permanente”, “residente de longa permanência” (inclusos cônjuges e filhos de japoneses que não portem esse status de residente) serão considerados, via de regra, casos especiais.
Após o dia 3 de abril, os portadores de vistos de reentrada que saírem do país, e que se enquadrem nos tipos de visto descritos no parágrafo acima, serão considerados, em princípio, ausentes de motivo especial para reentrada e consequentemente serão proibidos de desembarcar no país. Caso seja residente neste país, evite viajar para países onde o desembarque é proibido.
(...)
Fonte: Ministério da Justiça do Japão
Mais informações em: http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml