25/09/2026
Voo atrasado? A cia aérea pode querer que você pague!😡👇
A ANAC aprovou mudanças importantes nas regras para atrasos, cancelamentos e assistência aos passageiros.
Mas calma! Isso NÃO significa que as companhias aéreas poderão simplesmente deixar de fornecer alimentação, transporte ou hospedagem quando quiserem.
Uma das mudanças que mais chama atenção é esta: se o seu voo atrasar, em algumas situações você poderá ter que arcar primeiro com os custos de alimentação, transporte e hospedagem e só depois solicitar o reembolso.
Isso só poderá acontecer em situações excepcionais, quando a assistência não puder ser fornecida diretamente, como em casos de limitações da infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou outras emergências imprevisíveis.
E tem mais mudanças:
📲 Atrasou ou cancelou? A companhia deverá ampliar os avisos digitais ao passageiro.
✈️ Na compra da passagem, você deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por fatores operacionais, climáticos ou de segurança.
🍽️ A assistência material continua existindo.
🏨 Alimentação, transporte e hospedagem continuam sendo direitos nas situações previstas.
🧾 Se precisar pagar alguma despesa, guarde todos os comprovantes.
💰 O reembolso deverá ser feito em até 7 dias.
⚠️ Importante: as novas regras foram aprovadas, mas ainda NÃO estão em vigor. Elas passam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.
Comenta aí: o que você achou dessas mudanças?💬
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