29/07/2026
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular (cegueira em um dos olhos) têm direito de ser reconhecidas como pessoas com deficiência para fins de isenção de ICMS na compra de veículos, desde que atendam aos demais requisitos legais.
A discussão surgiu porque alguns estados entendiam que a visão monocular não estava prevista de forma expressa nas normas que concedem o benefício e, por isso, negavam a isenção.
No entanto, o STJ destacou que a Lei Federal nº 14.126/2021 já reconhece a visão monocular como uma deficiência visual para todos os efeitos legais. Além disso, a decisão reforça que a legislação deve ser interpretada de forma a promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência, e não restringi-los.
Na prática, esse entendimento fortalece o direito das pessoas com visão monocular que desejam solicitar a isenção de ICMS na compra de um veículo, reduzindo as chances de negativas baseadas em interpretações mais restritivas da lei.
A decisão não cria um novo benefício, mas confirma que a legislação existente deve ser aplicada de forma a garantir mais acessibilidade, autonomia e igualdade para as pessoas com deficiência.