28/08/2025
✈️Confira as orientações da Anac sobre o transporte de líquidos em voos internacionais
Exigência de embalagem específica para acondicionar itens na bagagem de mão vale desde 2019, com o objetivo de garantir a segurança de passageiros
✈️ A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que as regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão nos voos internacionais estão vigentes desde 2019, por meio da Resolução nº 515, e não houve mudança normativa em relação aos procedimentos de inspeção de embarque desses itens levados por passageiros.
A exigência de embalagens específicas para o transporte de líquidos em voos internacionais é um padrão mundialmente existente, adotado pelo Brasil e demais países signatários da Convenção de Chicago, com processos auditados internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
No Brasil, esse padrão é definido pela Resolução Anac 515/2019, que traz as seguintes orientações:
➡️ todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
➡️ líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
➡️ todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
➡️ a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
A embalagem tipo zip lock é uma boa prática aceita pelos aeroportos, mas não é obrigatória, considerando que a norma exige somente que a embalagem plástica possa ser fechada. O passageiro que apresentar produtos líquidos em desacordo com a regra de segurança estabelecida poderá procurar a companhia aérea e despachar esses itens, caso não possa regularizar o acondicionamento dos produtos no momento da inspeção.
Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2025/confira-as-orientacoes-da-anac-sobre-o-transporte-de-liquidos-em-voos-internacionais