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15/03/2014
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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014Navio perde mais de 500 contêineres em mar agitadoO navio de bandeira dinamarquesa ...
26/02/2014

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Navio perde mais de 500 contêineres em mar agitado

O navio de bandeira dinamarquesa estava na Baía de Biscaia e enfrentou ventos com força de um furacão na costa atlântica da Europa. Em meio a ondas de 30 pés e ventos de 60 nós, o Svendborg perdeu os contêineres ao norte da França. Ao chegar no porto espanhol de Málaga a Maersk descobriu que cerca de 520 contêineres estavam desaparecidos. Foi a maior perda de contêineres registrada no mar em um único incidente.
Os reparos do Svendborg foram feitos no porto espanhol. Segundo P***e Laursen, vice-presidente de operações da Maersk, a empresa está examinando seus procedimentos “para evitar incidentes semelhantes no futuro”. Segundo Lauresen, 85% dos contêineres perdidos estavam vazios e outros tinham produtos como carne congelada. Nenhum continha mercadorias perigosas.
Agora o trabalho da Maersk é em entrar em contato com os clientes para lhes avisar que seus embarques estão no fundo do oceano. O Svendborg, que estava a caminho de Roterdã, na Holanda para Colombo, no Sri Lanka, através do Canal de Suez, e alertou as autoridades marítimas francesas que os navios deveriam olhar para fora onde estavam os recipientes flutuantes, mas a maioria afundou rapidamente no mar.
De acordo com as autoridades francesas, treze contêineres já foram recuperados.
O grupo ambientalista francês Robin des Bois, disse na sexta-feira (21) que iria processar a Maersk por não divulgar toda a extensão da perda quando o acidente ocorreu, colocando a vida de outros em perigo, além de causar poluição e abandonar resíduos no mar. O grupo afirmou que os recipientes eram um perigo duradouro aos navios de pesca e ao meio ambiente.
A maioria dos recipientes não flutuam por muito tempo, especialmente em mares agitados. Porém, um que é refrigerado pode ser impulsionado por seu isolamento, e a utilização de polietileno como embalagem para produtos também ajuda na flutuação. A New Zealand Marine, seguradora diz que um contêiner de 20 pés pode flutuar por até dois meses, e um contêiner de 40 pés pode flutuar por três vezes mais tempo.

22/02/2014

Tour Agency

Mais um para atender os clientes da GW CARGO
23/01/2014

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26/12/2013

“Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro. Feliz Ano Novo! Feliz 2014!”

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26/12/2013

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Olá meus amigos,Segue uma dica sobre: Importação em consignação 1. A importação em consignação é um termo que, normalmen...
19/12/2013

Olá meus amigos,

Segue uma dica sobre: Importação em consignação

1. A importação em consignação é um termo que, normalmente, não existe nas normas de importação. Esse tipo de operação é possível na condição de regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro, Loja Franca e Depósito Especial.

2. Dentre os regimes especiais utilizados para esse tipo de operação, o mais comum é o regime de entreposto aduaneiro, regulamentado pela IN SRF
no 241/02. Permite, na importação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão total do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

3. Lembrando que o pagamento do AFRMM incidente sobre o transporte de mercadoria importada submetida a regime suspensivo também f**a suspenso até a data do registro da DI em caráter definitivo. No retorno ao exterior, no mesmo estado ou após a sua industrialização, aplica-se a isenção.

4. Os documentos para admissão são basicamente a fatura normalmente sem cobertura cambial e conhecimento de transporte internacional; outros poderão ser exigidos dependendo do tipo de mercadoria; lembrando que não é mais necessário informar no corpo do conhecimento de transporte que a mercadoria está destinada ao regime de entreposto aduaneiro.

5. Não se esqueça que a empresa que promoveu a entrada não é proprietária da mercadoria, apenas consignatária (pessoa física/jurídica responsável pela carga); a aquisição será efetuada por qualquer pessoa que tiver interesse na mercadoria consignada.

6. Embora muitas pessoas acreditem que, na nacionalização, o valor aduaneiro deve ser obrigatoriamente o da admissão, não há norma impondo essa determinação. Sendo assim, a valoração pode ou não ocorrer pelo mesmo valor, vai depender da negociação entre as partes.

7. Para que ocorra a nacionalização, a empresa adquirente deverá solicitar a fatura comercial ao exportador.

8. A mercadoria também não precisa ser, necessariamente, reexportada para o país de origem (não está previsto em legislação). A empresa beneficiária, a fim de atender à solicitação do proprietário, poderá enviá-la para outro país, evidentemente que essa condição depende de autorização do consignante.

9. É importante saber que o regime de entreposto aduaneiro está dispensado da necessidade de LI, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 13 da Portaria Secex nº 23/11, porém se a NCM do produto estiver sujeita à LI, conforme determina o tratamento administrativo do Siscomex, o importador terá de providenciar a LI (§ 2º deste mesmo artigo) para admissão dessa mercadoria no regime.

www.gwcargo.com.br

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