19/05/2026
Tentamos desfazer algumas dúvidas e tranquilizar os passageiros, deixando aqui o comunicado da
Comunicado de Imprensa n.º 02/2026: Comissão Europeia divulga orientações, no contexto de potencial escassez de combustível para a aviação, no âmbito dos direitos dos passageiros.
09-05-2026
A ANAC informa que a Comissão Europeia publicou orientações para o setor dos transportes e do turismo da União Europeia, no contexto das atuais perturbações no aprovisionamento de combustíveis, relacionadas com a crise no Médio Oriente abordando, em especial, os impactos da potencial escassez de combustível para a aviação.
Concretamente, os passageiros afetados por cancelamentos continuam a beneficiar dos direitos previstos no Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
Assim, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito ao reembolso ou ao reencaminhamento, podendo ter direito à assistência no aeroporto e a uma eventual compensação, de acordo com as disposições daquele Regulamento.
Informa-se ainda que as transportadoras aéreas só podem ser isentas do pagamento de uma compensação financeira se puderem provar que o cancelamento foi motivado por circunstâncias extraordinárias, como uma escassez local de combustível que impeça a operação de um voo.
No entanto, os cancelamentos causados por preços de combustível excecionalmente elevados, em oposição a escassez local de combustível, não podem ser considerados como constituindo «circunstâncias extraordinárias».
Refere-se ainda que com o objetivo de assegurar a transparência dos preços das tarifas aéreas, o Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos, exige que as transportadoras aéreas apresentem antecipadamente os preços finais dos bilhetes, com o objetivo de garantir que os passageiros não sejam confrontados com custos inesperados. Por conseguinte, não é permitida a cobrança retroativa de taxas adicionais, como as sobretaxas de combustível.