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04/04/2025
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11/10/2024

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Esperas nocturnas aos javalis passam a ser autorizadas todas as noites do ano

Com a publicação hoje do Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, foi alterado o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período nocturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.

A legislação que estava anteriormente em vigor já permitia a realização todo o ano de aproximações a caça maior durante o período nocturno.

Salienta-se que para as restantes espécies de caça maior, nomeadamente cervídeos e muflão, podem-se realizar aproximações nocturnas durante todo o ano (como já era permitido) mas as esperas nocturnas a estas espécies apenas podem decorrer no período de lua cheia.

No preâmbulo desta alteração legislativa lê-se que «O aumento dos efetivos das populações de javalis, com acentuado crescimento em várias regiões do País, conduziu a um crescimento exponencial do número de queixas por prejuízos causados por esta espécie, quer em explorações agrícolas e florestais, quer em espaços verdes na proximidade de casas e em zonas periurbanas, aos quais acrescem impactos negativos na fauna e flora, uma crescente sinistralidade por colisões em rodovias e elevados riscos sanitários para explorações pecuárias e, inclusivamente, para a população humana. Esta evolução justifica a necessidade de se proceder à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto».

Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.”
O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/71-2024-890674832



https://youtu.be/1cQwyEJwezg
18/09/2021

https://youtu.be/1cQwyEJwezg

👉🏻 Te mostramos el trailer del documental que se estrenará próximamente en las redes sociales de Jara y Sedal y Mutuasport.

07/07/2021

A PROPOSTA DO PAN PARA A LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA EM PORTUGAL

O PAN acaba de dar entrada na Assembleia da República de um projecto de Lei que pretende instituir uma alegada nova «Lei de Bases Gerais da Caça», que não é mais que uma lei para acabar com a Caça em Portugal.

Mas vejamos algumas das «propostas» do PAN:
• Caça com cães, só com estes açaimados e levados à trela!
• Acabar com as Zonas de Caça Turísticas e Associativas, ficando apenas as Municipais e Nacionais!
• Reconversão das zonas de caça em reservas, santuários e parques naturais e de recreio!
• Proibição de participação de menores de idade na caça!
• Fim da criação de caça em cativeiro!
• Fim dos campos de treino de caça!
• Repovoamentos com predadores para «promover equilíbrios» populacionais!
• Conselho Nacional da Caça só com ambientalistas e ICNF (caçadores e OSC não teriam assento)!
• Etc., etc.

Endereço

Rua Da Longra Nº6B/Tornada
Caldas Da Rainha
2500-315

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