21/05/2026
Esclarecimentos sobre os Suplementos de Combustível
Estimados clientes, muito bom dia,
Tendo em conta as comunicações sobre a aplicação dos suplementos de combustível por parte dos Operadores Turísticos, partilhamos as diretrizes essenciais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 17/2018, no seu artº 23º.
Prazos e Formalidades: A agência organizadora só pode aumentar o preço até 20 dias seguidos antes da data prevista para a partida.
Dever de Notificação:
A alteração só é vinculativa se a agência notificar o cliente de forma clara e compreensível, num suporte duradouro (e-mail ou papel), acompanhada da devida justificação por parte dos operadores turísticos.
Ónus da Prova: Cabe à agência provar que prestou estas informações ao cliente.
Direito de Rescisão: Se o aumento do preço (devido ao combustível ou outros fatores permitidos por lei) exceder 8% do preço total da viagem organizada, o viajante tem o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização.
Se o valor for igual ou inferior a essa percentagem, o suplemento é devido para a manutenção do contrato.
Reembolso: Em caso de rescisão por este motivo, o cliente deve ser reembolsado de todas as quantias pagas no prazo máximo de 14 dias.
Aceitação: O viajante pode, em alternativa, aceitar a alteração proposta ou uma viagem de substituição, se proposta pela agência.
Previsão Contratual: O contrato tem de prever expressamente a possibilidade de aumento e determinar as regras precisas para o cálculo da alteração.
Causa Direta: O aumento deve resultar diretamente de variações no custo do transporte de passageiros devido ao preço do combustível ou de outras fontes de energia.
Reciprocidade: Se o contrato permitir aumentos, deve também prever o direito do viajante a uma redução do preço caso os custos do combustível diminuam após a celebração do contrato e antes do início da viagem.
Caso os pressupostos acima não sejam cumpridos, a responsabilidade, com excepção do ónus da prova da facultação das informações ao cliente final, recaem sempre sobre a Agência Organizadora.
Atentamente
HL VIAGENS - RNAVT 12957