14/02/2013
*ENTRAR EM MOÇAMBIQUE*
Como é do conhecimento geral, a Direcção Nacional de Migração (DNM) de Moçambique tem vindo a fazer desde o início de Janeiro uma aplicação estrita da legislação moçambicana que regula a entrada e estada de cidadãos estrangeiros em território moçambicano. Para além de ter praticamente deixado de emitir vistos de fronteira para pessoas residentes em países onde existe uma representação diplomática e consular de Moçambique, a DNM detectou diversos casos de vistos incorrectamente emitidos ou que não correspondiam aos reais propósitos da visita.
Este facto provocou uma grande afluência de pessoas à Embaixada de Moçambique em Lisboa e ao Consulado de Moçambique no Porto, o que faz com que, actualmente, o tempo média de espera pela emissão de um visto seja de um mês conforme informação que recebemos.
Relembro que, para a entrada em Moçambique, os cidadãos portugueses devem ser titulares de visto válido e adequado à finalidade da deslocação, emitido pela Embaixada de Moçambique em Lisboa e pelo Consulado Geral no Porto ou pelas representações diplomáticas e consulares de Moçambique no seu país de residência (caso seja diferente de Portugal). E que, no caso de aqui serem residentes, necessitam de ter a sua situação devidamente regularizada através da obtenção do DIRE.
Lamento os incómodos que esta situação está a causar, e posso assegurar-vos que este Consulado-Geral, a Embaixada e o Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa têm acompanhado o assunto atentamente e estão em contacto permanente com as autoridades moçambicanas para procurar assegurar que são prestadas as necessárias explicações sobre os requisitos necessários para a concessão de vistos a todos aqueles que pretendem viajar para Moçambique e auxiliar os nossos cidadãos e empresas, na medida das nossas competências e respeitando a legislação vigente.
Para melhor informação de todos os interessados segue o link do site onde está a legislação moçambicana relevante em matéria de entrada e estada em território moçambicano: www.portaldogoverno.gov.mz/servicos/migracao
Quaisquer esclarecimentos e dúvidas sobre a interpretação deste normativo, bem como sobre as condições para a obtenção de vistos, deverão ser obtidos junto da Direcção Nacional de Migração em Maputo e da Embaixada de Moçambique em Lisboa ou do seu Consulado no Porto, entidades que têm competência para o fazer.
Como é prática habitual na maior parte dos países do mundo, a concessão de um visto não dá direito nem garante automaticamente a entrada em Moçambique.
Por essa razão, aconselho todos aqueles que viajam na posse de um visto a se fazerem acompanhar sempre das cópias dos documentos que apresentaram nas Embaixadas e Consulados de Moçambique e que serviram de base para a instrução dos pedidos de visto.
Esta situação está a afectar todos os estrangeiros. As autoridades moçambicanas asseguraram-nos reiteradamente que esta não é uma medida dirigida a qualquer nacionalidade em particular, trata-se apenas de fazer cumprir a lei. Sendo a portuguesa uma das mais importantes comunidades estrangeiras residente em Moçambique e que mais viaja para este país, acabam por ser os nossos compatriotas aqueles que, percentualmente, mais são afectados.
Espero que estes esclarecimentos sejam úteis e ajudem todos a preparar convenientemente as suas viagens a Moçambique.
Gonçalo Teles Gomes
Cônsul-Geral de Portugal em Maputo