Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda

Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda Apresentação da Adrego & Associados – Consultores de Gestão, uma empresa que se dedica à consultoria de Gestão Organizacional, sediada em S. João Madeira.

17/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas no âmbito da medida Internacionalização via E-commerce.

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Pretende-se apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

O investimento deve situar-se entre os 10.000 Euros e os 25.000 Euros. O incentivo não reembolsável é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contate-nos.

16/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial, dinamizadas pela Área Metropolitana do Porto (AMP).

Trata-se de um apoio para investimentos de pequena dimensão, de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

O investimento deve situar-se entre os 25.000 Euros e os 300.000 Euros, e a taxa de financiamento é de 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contacte-nos.

23/09/2024

INCENTIVO AO E-COMMERCE - Aviso a ser disponibilizado em breve

As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-Commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:
• Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €
• Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €

O apoio a conceder é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas. Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Despesas elegíveis:
• As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
• As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
o Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
o User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
o Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
o Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
o Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
o Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
o Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
o Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
o Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
o Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
• Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Podem ainda ser admitas outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

A duração máxima dos projetos é de 12 meses.

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprova...
13/09/2024

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível.
Com esta candidatura, a empresa pretende iniciar as suas vendas internacionais através de canais digitais. Para o efeito, realizará investimento no desenvolvimento de loja online própria e de uma aplicação para smartphone, na adesão a marketplaces, em marketing digital e em equipamentos informáticos.

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertasInovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)São ...
07/05/2024

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertas

Inovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2023).
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A despesa elegível mínima é de 300 mil euros e a máxima de 25 milhões de euros.

Taxa máxima de cofinanciamento: 40%

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, contacte-nos.

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a su...
28/03/2024

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a sua candidatura aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível. O apoio atribuído, a fundo perdido, é de 85%.
Está assim em curso, através da implementação de soluções tecnológicas de indústria 4.0, mais um importante contributo para o desenvolvimento da nossa região.

Programa AVANÇARO programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação s...
04/03/2024

Programa AVANÇAR

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Para mais informações, contacte-nos.

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas EmpresasEste Programa tem como objetivo estimular a produção...
13/01/2021

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas Empresas

Este Programa tem como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior.
Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). A taxa de incentivo pode atingir os 60%.

De momento, o Norte 2020 tem candidaturas abertas para os territórios de intervenção da Área Metropolitana do Porto, da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa, da CIM do Ave, da CIM do Alto Tâmega, da CIM das Terras de Trás-os-Montes e da CIM do Cávado.

A AECOA – Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis apresentou candidatura à Tipologia de Operações 1.08...
06/01/2021

A AECOA – Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis apresentou candidatura à Tipologia de Operações 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados, Aviso n.º POISE- 24-2020-08 no âmbito do Portugal 2020, a qual foi elaborada pela Adrego & Associados. A candidatura foi integralmente aprovada, estando prevista a realização de 56 ações de formação, envolvendo um total de 952 formandos. Na definição do plano de formação foi dada especial ênfase à promoção da igualdade de oportunidades, à não discriminação e às necessidades de qualificação dos empregados em contextos de mudança organizacional, especialmente os de baixas qualificações, procurando assim incrementá-las e acrescentar-lhe competências. Com a realização das 1.825 horas de formação previstas, a AECOA continua a apostar na qualificação das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento e para o desenvolvimento da nossa Região.

Candidaturas abertas: • Medida Incentivo ATIVAR.PTApoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho s...
14/10/2020

Candidaturas abertas:

• Medida Incentivo ATIVAR.PT
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

• Estágios ATIVAR.PT
Estágios com a duração de 9 meses tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Para mais informações, contacte-nos.

17/07/2020

+CO3SO Emprego: 90 milhões de euros para apoio à criação de Emprego

O +CO3SO Emprego, financiado pelo FSE, visa apoiar a criação de emprego por todo o país. Assume a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), através da comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), acrescido de um apoio adicional de 40% sobre esses mesmos custos, para financiar outros investimentos associados à criação de postos de trabalho. Encontra-se disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Cooperativas, Associações e Fundações, e tem a duração máxima de 36 meses.
Com uma dotação de 90 milhões de euros, estima-se que venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.
Encontram-se já disponíveis candidaturas para várias regiões do país.

21/05/2020

Programa ADAPTAR Microempresas – Candidaturas abertas

DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis (desinfetante), para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Notas:
1) Podem ser consideradas despesas realizadas a partir do dia 18 de Março de 2020.
2) O projeto poderá ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável.

NATUREZA E TAXA DE INCENTIVO
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis.

Alerta-se que a dotação orçamental para este concurso esgotará em breve, atendendo ao elevado n.º de candidaturas já submetidas.

Endereço

Rua Comendador Raínho, 1192
São João Da Madeira
3700-231

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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