Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda

Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda Apresentação da Adrego & Associados – Consultores de Gestão, uma empresa que se dedica à consultoria de Gestão Organizacional, sediada em S. João Madeira.

09/05/2025

No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial do Portugal 2030, o cliente José Miguel Alves, Unipessoal Lda. viu a sua candidatura à tipologia de intervenção “Inovação Produtiva” aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível.
O projeto apresentado visa dotar a empresa de condições estruturais, técnicas e tecnológicas, que lhe permitam alargar significativamente a sua oferta ao mercado e a sua presença na cadeia de valor. Com investimentos que incorporam o conceito da indústria 4.0, e que fomentam a eficiência energética, a empresa ganhará eficiência, eficácia, produtividade e rentabilidade.
Com a implementação do projeto, a empresa dará o seu contributo para o reforço do crescimento e da competitividade das PME.

17/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas no âmbito da medida Internacionalização via E-commerce.

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Pretende-se apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

O investimento deve situar-se entre os 10.000 Euros e os 25.000 Euros. O incentivo não reembolsável é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contate-nos.

16/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial, dinamizadas pela Área Metropolitana do Porto (AMP).

Trata-se de um apoio para investimentos de pequena dimensão, de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

O investimento deve situar-se entre os 25.000 Euros e os 300.000 Euros, e a taxa de financiamento é de 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contacte-nos.

23/09/2024

INCENTIVO AO E-COMMERCE - Aviso a ser disponibilizado em breve

As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-Commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:
• Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €
• Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €

O apoio a conceder é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas. Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Despesas elegíveis:
• As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
• As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
o Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
o User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
o Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
o Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
o Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
o Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
o Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
o Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
o Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
o Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
• Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Podem ainda ser admitas outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

A duração máxima dos projetos é de 12 meses.

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprova...
13/09/2024

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível.
Com esta candidatura, a empresa pretende iniciar as suas vendas internacionais através de canais digitais. Para o efeito, realizará investimento no desenvolvimento de loja online própria e de uma aplicação para smartphone, na adesão a marketplaces, em marketing digital e em equipamentos informáticos.

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertasInovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)São ...
07/05/2024

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertas

Inovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2023).
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A despesa elegível mínima é de 300 mil euros e a máxima de 25 milhões de euros.

Taxa máxima de cofinanciamento: 40%

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, contacte-nos.

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a su...
28/03/2024

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a sua candidatura aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível. O apoio atribuído, a fundo perdido, é de 85%.
Está assim em curso, através da implementação de soluções tecnológicas de indústria 4.0, mais um importante contributo para o desenvolvimento da nossa região.

Programa AVANÇARO programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação s...
04/03/2024

Programa AVANÇAR

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Para mais informações, contacte-nos.

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas EmpresasEste Programa tem como objetivo estimular a produção...
13/01/2021

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas Empresas

Este Programa tem como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior.
Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). A taxa de incentivo pode atingir os 60%.

De momento, o Norte 2020 tem candidaturas abertas para os territórios de intervenção da Área Metropolitana do Porto, da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa, da CIM do Ave, da CIM do Alto Tâmega, da CIM das Terras de Trás-os-Montes e da CIM do Cávado.

A AECOA – Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis apresentou candidatura à Tipologia de Operações 1.08...
06/01/2021

A AECOA – Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis apresentou candidatura à Tipologia de Operações 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados, Aviso n.º POISE- 24-2020-08 no âmbito do Portugal 2020, a qual foi elaborada pela Adrego & Associados. A candidatura foi integralmente aprovada, estando prevista a realização de 56 ações de formação, envolvendo um total de 952 formandos. Na definição do plano de formação foi dada especial ênfase à promoção da igualdade de oportunidades, à não discriminação e às necessidades de qualificação dos empregados em contextos de mudança organizacional, especialmente os de baixas qualificações, procurando assim incrementá-las e acrescentar-lhe competências. Com a realização das 1.825 horas de formação previstas, a AECOA continua a apostar na qualificação das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento e para o desenvolvimento da nossa Região.

Candidaturas abertas: • Medida Incentivo ATIVAR.PTApoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho s...
14/10/2020

Candidaturas abertas:

• Medida Incentivo ATIVAR.PT
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

• Estágios ATIVAR.PT
Estágios com a duração de 9 meses tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Para mais informações, contacte-nos.

17/07/2020

+CO3SO Emprego: 90 milhões de euros para apoio à criação de Emprego

O +CO3SO Emprego, financiado pelo FSE, visa apoiar a criação de emprego por todo o país. Assume a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), através da comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), acrescido de um apoio adicional de 40% sobre esses mesmos custos, para financiar outros investimentos associados à criação de postos de trabalho. Encontra-se disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Cooperativas, Associações e Fundações, e tem a duração máxima de 36 meses.
Com uma dotação de 90 milhões de euros, estima-se que venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.
Encontram-se já disponíveis candidaturas para várias regiões do país.

Endereço

São João Da Madeira

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