Em defesa do TVDE

Em defesa do TVDE Em defesa do TVDE

21/09/2026
21/09/2026

A nova Lei do TVDE: um passo em frente, mas ainda longe do equilíbrio que o setor precisa.

Por: Victor Soares, presidente da direção da Associação Nacional Movimento TVDE.

A entrada em vigor da nova legislação que regula a atividade TVDE representa uma mudança importante para milhares de operadores, motoristas e pequenas e médias empresas que diariamente asseguram este serviço em Portugal.

Enquanto presidente da ANM-TVDE, considero importante começar por reconhecer que existem alterações que respondem a preocupações que o setor vem manifestando há vários anos. Contudo, uma alteração legislativa desta dimensão não pode ser avaliada apenas pelo que ficou escrito na lei. Terá de ser avaliada pela sua aplicação prática e pela capacidade de garantir sustentabilidade económica, concorrência equilibrada e condições claras para quem trabalha e investe nesta atividade.

1. Sustentabilidade das empresas
A Lei n.o 59/2026 trouxe alterações importantes, mas não resolveu o principal problema do setor: garantir sustentabilidade às empresas TVDE e condições de concorrência verdadeiramente iguais. A maioria dos operadores são pequenas empresas que têm viaturas financiadas ou em renting, seguros, manutenção, energia ou combustível, salários, Segurança Social, impostos e toda uma estrutura para
manter.

Não podemos continuar a discutir o TVDE olhando apenas para o preço que o passageiro paga. Uma viagem só é sustentável se pagar todos os custos de quem efetivamente a realiza. A própria nova lei passou a determinar que os preços finais devem cobrir todos os custos associados ao serviço.

2. Limite dos 25% das plataformas
A limitação das comissões cobradas pelas plataformas constitui uma medida positiva e necessária. A plataforma deixa de poder cobrar uma taxa de intermediação superior a 25% do valor da viagem, sem IVA. Mas 25% de comissão máxima não signif**a automaticamente sustentabilidade. Se o preço base da viagem for demasiado baixo, podemos limitar a comissão e continuar perante uma viagem economicamente inviável. Por isso, a discussão também tem de passar pelo valor real da operação.

3. Táxis dentro das plataformas – igualdade de condições
A ANM-TVDE não é contra o táxi. O que não podemos aceitar é que dois setores concorram pelo mesmo cliente, na mesma plataforma e no mesmo mercado, estando sujeitos a condições estruturalmente diferentes.

Defendemos uma mobilidade justa para ambos os setores, sem privilégios para nenhum deles. Se estamos no mesmo mercado, queremos igualdade de condições. A ANM-TVDE tem defendido que seria importante caminhar para um modelo verdadeiramente equilibrado entre os dois setores.

4. Selo holográfico – uma bandeira da ANM-TVDE
A identif**ação segura dos veículos sempre foi uma das preocupações da ANM-TVDE. Defendemos um selo holográfico, inamovível e antifraude, associado ao veículo e ao respetivo registo, que permita uma validação rápida e inequívoca.

Não somos contra fiscalização nem contra identif**ação. Pelo contrário. Queremos instrumentos que permitam distinguir rapidamente quem está legal de quem não está. Mas o Estado não pode criar uma obrigação e depois deixar empresas e autoridades sem os mecanismos necessários para a cumprir ou fiscalizar de forma uniforme.

5. Fiscalização e combate à ilegalidade
Quem trabalha legalmente não pode continuar a competir com quem contorna as regras. A nova legislação atribui também responsabilidades às plataformas no controlo do cumprimento dos requisitos aplicáveis aos operadores, motoristas e veículos. Defendemos fiscalização forte, mas igual para todos e dirigida também ao combate à atividade ilegal – e não apenas às empresas que estão identif**adas, licenciadas e, por isso mesmo, são mais facilmente fiscalizáveis.

6. Horários e responsabilidade das plataformas
A legislação mantém limites ao tempo de condução e reforça a responsabilidade das plataformas na implementação de mecanismos destinados a garantir o seu cumprimento. Não se pode colocar toda a responsabilidade sobre o motorista e o operador. Se a tecnologia controla a atividade, também tem de participar no cumprimento das regras.

7. Diálogo com quem está no terreno
A nova fase do setor deve ser acompanhada por um diálogo permanente entre Governo, entidades fiscalizadoras, plataformas, operadores, motoristas e os seus representantes. As próximas decisões não podem ser tomadas sem ouvir quem gere empresas, cria postos de trabalho, assume investimentos e trabalha diariamente no setor.

Não podemos esquecer que por detrás de cada licença de operador existem empresas, muitas delas pequenas e microempresas, que assumiram financiamentos e investiram património próprio acreditando num quadro regulatório definido pelo próprio Estado.

Uma posição clara para o futuro do setor
“Não queremos privilégios para o TVDE. Queremos igualdade de condições para quem concorre no mesmo mercado.”

“Limitar a comissão das plataformas é importante, mas 25% de uma viagem economicamente insustentável continua a não tornar essa viagem sustentável.”

“Não se pode exigir às PME que cumpram aquilo que o próprio Estado ainda não lhes deu condições para executar.”

“Fiscalizar não é perseguir quem está legal. Fiscalizar é retirar do mercado quem prejudica aqueles que cumprem.”

“A verdadeira discussão já não é saber se o TVDE veio para f**ar. É saber se queremos um setor composto por empresas sustentáveis e profissionais ou um modelo baseado numa permanente corrida ao preço mais baixo.”

A nova lei não deve ser encarada como o fim de uma discussão. Deve representar o início de uma fase de avaliação daquilo que funciona, daquilo que necessita de regulamentação e daquilo que, na prática, terá de ser corrigido.

O objetivo não pode ser proteger plataformas, táxis, operadores ou motoristas isoladamente. O objetivo deve ser construir um setor de mobilidade profissional sustentável, fiscalizável e justo, que proteja simultaneamente as empresas, os profissionais e os passageiros.

É esse equilíbrio que continuaremos a defender.

https://pmemagazine.sapo.pt/a-nova-lei-do-tvde-um-passo-em-frente-mas-ainda-longe-do-equilibrio-que-o-setor-precisa/

21/09/2026

̧ão 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗢𝗦 𝗗𝗜𝗦𝗣𝗢𝗡Í𝗩𝗘𝗜𝗦 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗧𝗩𝗗𝗘 🚗⚖️
𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗲𝗽𝗮𝗿𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝗮 𝗹𝗲𝗴𝗶𝘀𝗹𝗮çã𝗼 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰á𝘃𝗲𝗹 𝗮𝗼 𝘀𝗲𝗰𝘁𝗼𝗿 𝗧𝗩𝗗𝗘.

📄 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝗦𝗲𝗿𝘃𝗶ç𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗠𝗼𝘁𝗼𝗿𝗶𝘀𝘁𝗮𝘀

🚗 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗲𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗲 𝗩𝗶𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀 𝗮 𝗠𝗼𝘁𝗼𝗿𝗶𝘀𝘁𝗮𝘀

🤝 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗼𝗱𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗩𝗶𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀

👔 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗦ó𝗰𝗶𝗼𝘀-𝗚𝗲𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀

📝 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗮 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗼𝘂 𝗦𝗲𝗺 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼

⚠️ 𝗔𝗻𝗱𝗲 𝗱𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗱𝗮 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝗲𝘃𝗶𝘁𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗯𝗹𝗲𝗺𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝗰𝗮𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗳𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮çã𝗼.

📧 𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çõ𝗲𝘀: [email protected]
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𝗔𝗡𝗠-𝗧𝗩𝗗𝗘 — 𝗔 𝗩𝗼𝘇 𝗱𝗼𝘀 𝗠𝗼𝘁𝗼𝗿𝗶𝘀𝘁𝗮𝘀 𝗲 𝗣𝗮𝗿𝗰𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 🇵🇹

21/09/2026

Mais de 500 taxistas registados na plataforma Bolt.
Cerca de três semanas após a entrada em vigor da nova lei dos TVDE, que permite a integração do táxi no setor, a Bolt já tem mais de 500 taxistas registados.

Mais de 500 taxistas já se encontram registados na plataforma Bolt, cerca de três semanas após a entrada em vigor da nova lei dos TVDE, que veio permitir a integração do táxi no setor, de acordo com fonte da empresa.

Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 – que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, entrou em vigor no meio de alguma contestação, sobretudo por posições controversas quanto à possibilidade de os táxis fazerem serviço TVDE.

Em declarações à Lusa, Mário de Morais, diretor-geral de TVDE da Bolt Portugal, sublinhou que os primeiros dias de aplicação da lei “têm sido marcados por uma forte vontade de adaptação por parte dos operadores“, embora reconheça persistirem “algumas dúvidas regulamentares relacionadas, por exemplo, com o selo holográfico e outros procedimentos operacionais”.

Ainda assim, o responsável acredita que a maior parte das medidas estará plenamente operacional nas próximas semanas.

“Neste momento há cada vez menos dúvidas. Tanto os motoristas, como os taxistas e nós, obviamente, em conjunto com o regulador conseguimos esclarecer. Agora é uma questão de espera (…) neste momento, o que nós estamos a fazer é recolher efetivamente toda a documentação que existe, por exemplo, dos taxistas. Já temos mais de 500 registados connosco, portanto, estamos só à espera do contexto para começar a operar“, frisou.

Mário de Morais considera que a abertura das plataformas ao setor do táxi representa um passo importante para aumentar as opções de mobilidade disponíveis para os cidadãos e promover uma maior complementaridade entre os diferentes modos de transporte.

Em relação ao TVDE em si, Mário de Morais disse que a nova lei trouxe ao setor “uma série de alterações”, entre as quais destacou a questão dos contratos de comodato, frisando ter sido também necessário esclarecer operadores e motoristas, lembrando, no entanto, que o “setor é muito dinâmico e flexível” e, como tal, “rapidamente se está a adaptar”.

Para o responsável, a nova legislação veio reconhecer a importância dos TVDE na sociedade portuguesa e na mobilidade dos cidadãos, tendo sido construída em cima do que era uma lei “já com boas bases, [mas que] necessitava de algumas clarif**ações”.

Questionado sobre o aumento do preço dos combustíveis e o impacto para o setor, Mário de Morais lembrou a iniciativa já lançada anteriormente de vales de combustível, adiantado que irá ser novamente lançada precisamente no Dia da Mobilidade.

“Mas o que acontece efetivamente, é que isto é um setor, mais uma vez, muito flexível, portanto, a transição para o veículo elétrico está a ser cada vez mais acelerada. Estamos à espera de acabar este ano perto dos 60% de veículos elétricos, a maioria a trabalhar na plataforma”, reconheceu.

https://eco.sapo.pt/2026/09/21/mais-de-500-taxistas-registados-na-plataforma-bolt/

21/09/2026

🚨 𝗖𝗛𝗘𝗖𝗞𝗟𝗜𝗦𝗧 𝗧𝗩𝗗𝗘 🚗⚖️
𝗗𝗢𝗖𝗨𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢𝗦 𝗘𝗠 𝗖𝗔𝗦𝗢 𝗗𝗘 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔ÇÃ𝗢 ; PSP • GNR • AT • SEGURANÇA SOCIAL • ACT • IMT.

Partindo do princípio de que o Motorista está ativo numa plataforma TVDE e que os requisitos necessários já foram validados nos sistemas aplicáveis, é fundamental ter consigo os documentos que comprovam a relação jurídica existente com o Operador e o título que permite a utilização da viatura.

𝟭️⃣ 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗠𝗢𝗧𝗢𝗥𝗜𝗦𝗧𝗔 👨‍✈️
O Motorista deve ter disponível:
✅ Contrato escrito e assinado entre o Operador TVDE e o Motorista;
✅ O contrato deve corresponder à relação jurídica efetivamente existente;
✅ Quando exista uma relação laboral, o respetivo Contrato de Trabalho e documentação associada;
✅ Quando exista outra modalidade contratual legalmente aplicável, o respetivo contrato ou título jurídico;

⚠️ A designação dada ao contrato não é, por si só, suficiente. A Lei determina que o vínculo entre Operador e Motorista, quando titulado por contrato escrito, f**a sujeito ao artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente da denominação utilizada.

𝟮️⃣ 𝗔 𝗩𝗜𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔 🚗
Deve estar devidamente identif**ado qual é o título jurídico que permite ao Operador Motorista utilizar a viatura.
Conforme a situação concreta, poderá existir:
✅ Propriedade da viatura;
✅ Viatura pertencente ao Operador;
✅ Aluguer/locação, quando juridicamente aplicável;
✅ Rent-a-car, quando corresponda efetivamente ao negócio celebrado;
✅ Leasing ou outra modalidade de locação, quando aplicável;
✅ Outro título jurídico válido que corresponda à utilização efetivamente realizada.

📌 O documento apresentado deve corresponder ao negócio jurídico que realmente existe, identif**ar a viatura e permitir comprovar a legitimidade da sua utilização.

A lei prevê expressamente que, para efeitos do vínculo entre Operador e Motorista, os equipamentos e instrumentos de trabalho podem ser pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados através de aluguer ou outra modalidade de locação.

𝟯️⃣ 🚨 𝗖𝗢𝗠𝗢𝗗𝗔𝗧𝗢 — 𝗠𝗨𝗜𝗧𝗢 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗡𝗧𝗘
Com a Lei n.º 59/2026, a regra passou a ser clara: Existe, contudo, uma exceção específ**a:
✅ Pode existir comodato entre o Motorista habilitado para TVDE, proprietário da viatura, e o Operador TVDE;
✅ A viatura tem de ser conduzida em TVDE exclusivamente pelo Motorista proprietário;
✅ Tem de existir associação nominal entre Motorista proprietário + viatura + Operador no registo do IMT e na plataforma;
❌ Não é permitido subcomodato;
❌ Não é permitida no comodato a disponibilização da viatura a familiares, terceiros ou outros Motoristas;
Por isso, não se deve apresentar o comodato como uma solução contratual geral para qualquer modelo de TVDE.

𝟰️⃣ 𝗔𝗟𝗨𝗚𝗨𝗘𝗥 • 𝗥𝗘𝗡𝗧-𝗔-𝗖𝗔𝗥 • 𝗟𝗘𝗔𝗦𝗜𝗡𝗚 🚗
Quando a utilização da viatura resulta de aluguer, rent-a-car, leasing ou outra modalidade de locação, o Motorista deve conseguir apresentar:
📄 O contrato efetivamente celebrado;
📄 Identif**ação do proprietário/locador;
📄 Identif**ação do utilizador/locatário, quando aplicável;
📄 Matrícula da viatura;
📄 Período de utilização;
📄 Condições que legitimam a utilização da viatura no modelo de operação existente.

⚠️ Não basta dizer que a viatura é “alugada”, “rent-a-car” ou “leasing”. Deve existir documentação que comprove efetivamente essa relação.

𝟱️⃣ 𝗦𝗨𝗕𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗔ÇÃ𝗢 / 𝗖𝗔𝗗𝗘𝗜𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗨𝗔𝗟
⚠️ A palavra “subcontratação” não torna, por si só, uma operação legal.

Quando existam várias entidades envolvidas, deve ser possível identif**ar claramente:
PROPRIETÁRIO DA VIATURA
⬇️
LOCADOR / ENTIDADE QUE DISPONIBILIZA A VIATURA
⬇️
OPERADOR TVDE
⬇️
MOTORISTA
Cada relação deve estar suportada pelo respetivo contrato ou título jurídico aplicável.
📌 Deve ser analisada a cadeia contratual efetivamente existente e a legitimidade de cada cedência ou utilização da viatura.

𝟲️⃣ 𝗗𝗢𝗖𝗨𝗠𝗘𝗡𝗧𝗔ÇÃ𝗢 𝗗𝗔 𝗩𝗜𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔 🚘
Ter disponível, conforme aplicável:
✅ Documento de identif**ação da viatura;
✅ Seguro válido para a atividade TVDE;
✅ Inspeção periódica;
✅ Inscrição pelo Operador junto da plataforma;
✅ Dístico identif**ador;
✅ Outros documentos exigidos legalmente.

𝟳️⃣ 𝗔𝗧 • 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗥𝗔𝗡Ç𝗔 𝗦𝗢𝗖𝗜𝗔𝗟 • 𝗔𝗖𝗧 • 𝗜𝗠𝗧 📑
A documentação deve ser coerente com o modelo de atividade efetivamente praticado.
📌 AT — faturação e enquadramento fiscal correspondente à atividade;
📌 Segurança Social — enquadramento contributivo aplicável;
📌 ACT — quando exista relação laboral, documentação laboral correspondente;
📌 IMT — documentação do Motorista, Operador e viatura;
📌 Motorista — certif**ado de Motorista TVDE, guia ou certif**ado de Motorista de Táxi, quando legalmente aplicável. A lei determina que o Motorista tenha consigo o respetivo certif**ado/guia durante o exercício da atividade.

🚨 𝟴️⃣ 𝗘𝗠 𝗖𝗔𝗦𝗢 𝗗𝗘 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔ÇÃ𝗢
O Motorista deve conseguir responder claramente a três perguntas:
❓ 𝗖𝗢𝗠 𝗤𝗨𝗘𝗠 𝗧𝗘𝗡𝗛𝗢 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗢?
❓ 𝗤𝗨𝗘 𝗧Í𝗧𝗨𝗟𝗢 𝗠𝗘 𝗣𝗘𝗥𝗠𝗜𝗧𝗘 𝗨𝗧𝗜𝗟𝗜𝗭𝗔𝗥 𝗘𝗦𝗧𝗔 𝗩𝗜𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔?
❓ 𝗤𝗨𝗘 𝗗𝗢𝗖𝗨𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗖𝗢𝗠𝗣𝗥𝗢𝗩𝗔 𝗖𝗔𝗗𝗔 𝗨𝗠𝗔 𝗗𝗘𝗦𝗧𝗔𝗦 𝗥𝗘𝗟𝗔ÇÕ𝗘𝗦?

📱 𝟵️⃣ 𝗣𝗔𝗦𝗧𝗔 𝗗𝗜𝗚𝗜𝗧𝗔𝗟 𝗗𝗢 𝗠𝗢𝗧𝗢𝗥𝗜𝗦𝗧𝗔
É aconselhável manter uma pasta digital organizada com:
📁 Contrato entre Operador e Motorista;
📁 Contrato/título relativo à utilização da viatura;
📁 Documentação da viatura;
📁 Seguro;
📁 Inspeção;
📁 Certif**ado de Motorista TVDE;
📁 Documentação fiscal aplicável;
📁 Documentação contributiva aplicável;
📁 Outros contratos ou documentos complementares que façam parte da cadeia contratual.

⚠️ 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗡𝗧𝗘
𝗢 𝗗𝗢𝗖𝗨𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗔 𝗔𝗣𝗥𝗘𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗥 𝗗𝗘𝗩𝗘 𝗖𝗢𝗥𝗥𝗘𝗦𝗣𝗢𝗡𝗗𝗘𝗥 𝗔𝗢 𝗡𝗘𝗚Ó𝗖𝗜𝗢 𝗝𝗨𝗥Í𝗗𝗜𝗖𝗢 𝗘 𝗘𝗖𝗢𝗡Ó𝗠𝗜𝗖𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗘𝗙𝗘𝗧𝗜𝗩𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗘𝗫𝗜𝗦𝗧𝗘.

𝗖𝗢𝗠𝗢𝗗𝗔𝗧𝗢, 𝗔𝗟𝗨𝗚𝗨𝗘𝗥, 𝗥𝗘𝗡𝗧-𝗔-𝗖𝗔𝗥, 𝗟𝗘𝗔𝗦𝗜𝗡𝗚 𝗘 𝗦𝗨𝗕𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗔ÇÃ𝗢 𝗡Ã𝗢 𝗗𝗘𝗩𝗘𝗠 𝗦𝗘𝗥 𝗔𝗣𝗥𝗘𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗖𝗢𝗠𝗢 𝗦𝗘 𝗙𝗢𝗦𝗦𝗘𝗠 𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗦 𝗘𝗤𝗨𝗜𝗩𝗔𝗟𝗘𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗢𝗨 𝗔𝗨𝗧𝗢𝗠𝗔𝗧𝗜𝗖𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗣𝗘𝗥𝗠𝗜𝗧𝗜𝗗𝗔𝗦.
𝗖𝗔𝗗𝗔 𝗦𝗜𝗧𝗨𝗔ÇÃ𝗢 𝗗𝗘𝗩𝗘 𝗦𝗘𝗥 𝗦𝗨𝗣𝗢𝗥𝗧𝗔𝗗𝗔 𝗣𝗘𝗟𝗢 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗢 𝗘 𝗣𝗘𝗟𝗢 𝗘𝗡𝗤𝗨𝗔𝗗𝗥𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗝𝗨𝗥Í𝗗𝗜𝗖𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗖𝗢𝗥𝗥𝗘𝗦𝗣𝗢𝗡𝗗𝗘 À 𝗥𝗘𝗔𝗟𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘.

ANM-TVDE — A VOZ DOS MOTORISTAS E PARCEIROS.

https://socios.quotasonline.pt/amtvde/inscricao

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Lisbon

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